1- A Retórica
Com assembleia política , o Senado foi a mais velha instituição do Estado romano, existindo desde a monarquia até finais do Império.
era composto por ex-magistrados nomeados ou esculhidos pelos cônsules e pelos censores.
Inicialmente tinha funções apenas consultivas, mas foi ganhando um espaço cada vez mais amplo na vida romana, passando a dominar em todos os assuntos da vida política interna e externa, com caracter normativo e deliberativo.
Como funções ordinárias, cabia-lhe: a política externa, decisões de guerra \ paz, gestao de festas e solenidades religiosas, administração das finanças, tomada de decisões relativas à ordem pública.
Como funções extraordinárias cabia-lhe: declarar o estado de sítio, suspender tribunais, intervir no governo das províncias e na gestão do exército, preparar as leis e os comícios.
Tal amplitude de funções, fez das reúniões do senado o palco quaotidiano da vida política do império durante a Répública.
Aí a arma foi o bem-falar, ou seja a Retórica. Começou por ser utilizada a retórica grega, mas logo foi introduzida a retórica latina por Cícero.
Com o império, o Senado romano entrou em decadência, uma vez que Augusto reduziu os seus membros a 600 e retirou-lhes funções como comandar o exército e intervir na vida política externa, tendo ainda a força de lei e administração local de Roma e todas as províncias pacíficadas.
A lei - da Républica ao Império
Durante o império a centralização política usou como principal instrmento de coexão do Estado a Lei Romana- conjunto de leis \ normas de Direito aplicadas igualmente em todo o mundo Romano.
A superioridade das leis romanas residia: na racionalidade e na lucidez dos principios gerais que enunciavam e no pragmatismo e na experiência que colocavam em causa situações da vida quotidiana.
O Direito romano resultou da compilação e recolha de várias fontes júridicas passadas pelos romanos ao longo da História:
-> Lei das Doze Tábuas (primeira compilação das leis romanas);
-> As leis promulgadas pelos órgãos políticos da Républica Romana com poder legislativo: os senatus consulta ;
-> As constituições imperiais : leis promulgadas pelos imperadores.
Durante a Républica a administração da justiça cabia aos magistrados pretores (em Roma) e aos prometores (nas províncias).
Durante o império a justiça cabia aos imperadores e aos seus intelectuais.
O direito de apelação, só podia ser resolvido nos tribunais resididos pelo Senado ou imperador e só em última instancia.
O imperdor foi o supremo juiz e legislador, centrando em si também o poder judicial e legislativo.
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ResponderEliminaresse site me ajuda muito, muito obrigado! :)
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